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Tudo que equipa um veículo contra incêndio, do carro de passeio ao caminhão: o extintor e o suporte que o mantém preso. São peças que só funcionam juntas — cilindro solto no porta-malas não protege ninguém e não cumpre a exigência da fiscalização.
Pela Resolução CONTRAN 919/2022, em vigor desde abril de 2022, o extintor não é obrigatório em automóvel, utilitário, camioneta e caminhonete — virou escolha do motorista. Segue obrigatório em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus. Veículos que transportam produtos perigosos seguem legislação própria da ANTT. Nos veículos obrigados, a carga precisa ser de pó ABC.
O porte muda conforme o veículo. Carro de passeio e caminhão usam o cilindro de 1 kg; van, utilitário de trabalho e trator pedem 2 kg; transporte de carga costuma levar 4 kg. Micro-ônibus exige capacidade extintora 2-A:10-B:C e ônibus exige 2-A:20-B:C — acima do que um cilindro de 1 kg alcança. Nesses casos, fale com a nossa equipe antes de comprar.
A norma também fixa durabilidade. Em carro, utilitário, caminhonete, camioneta, caminhão e caminhão-trator o extintor tem durabilidade de cinco anos a partir da fabricação e, vencido o prazo, deve ser substituído por um novo. Em micro-ônibus e ônibus a durabilidade mínima é de três anos.
O cilindro de 1 kg existe em dois diâmetros de corpo: o fino, também chamado de universal, e o largo, conhecido como gordinho, bolinha ou bujão. Os dois têm a mesma carga e apagam o mesmo fogo, mas não usam o mesmo suporte. Antes de comprar separado, meça o berço do suporte que você já tem — ou leve o par de uma vez.
Os suportes ficam em suporte veicular, organizados por capacidade do cilindro.