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A mangueira de incêndio é especificada por três dados que vêm do projeto: tipo, bitola e comprimento do lance. A Dig Fire vende mangueiras tipo 1 e tipo 2 conforme a ABNT NBR 11861, nas bitolas 1.1/2 e 2.1/2, em lances de 15 e 30 metros, com engate Storz nas pontas, para abrigo de hidrante predial e industrial.
O tipo acompanha o risco da edificação e não pode ser trocado por conta própria. A tipo 1 é a mangueira de uso predial em risco leve: a tipo 1 1.1/2 x 15 m e a tipo 1 1.1/2 x 30 m atendem condomínio residencial e edifício de escritório. A tipo 2 tem reforço para uso comercial e industrial: tipo 2 1.1/2 x 15 m, tipo 2 2.1/2 x 15 m, tipo 2 2.1/2 x 30 m e a tipo 2 Premium 2.1/2 x 30 m. A diferença de construção entre os tipos está em mangueiras de hidrante.
A mangueira passa por inspeção e por teste hidrostático periódico, com laudo, conforme a NBR 12779. Mangueira reprovada ou fora do prazo não conta na vistoria. Quando e como o teste é feito está em teste hidrostático em mangueiras de incêndio. A Dig Fire faz o teste em São Paulo, com coleta e entrega.
Esguicho, adaptador Storz, chave e registro na mesma bitola estão na linha hidráulica; o abrigo na categoria suportes e abrigos; a placa E7 ou E8 em placas de equipamentos. Para vários abrigos, cotação pela página de contato. Entrega para todo o Brasil.
A tipo 1 é para uso predial em risco leve, como condomínio residencial e escritório. A tipo 2 tem construção reforçada para uso comercial e industrial. O tipo é definido no projeto e não pode ser trocado por conta própria.
Na maioria dos projetos, a tipo 1 de 1.1/2 polegada, em lance de 15 ou 30 metros conforme a distância prevista. Confirme o tipo e o comprimento no projeto aprovado.
O comprimento vem do projeto: 30 metros como lance único até o ponto mais afastado, ou 15 metros em abrigo compacto e em sistemas montados com dois lances.
Sim. As mangueiras desta categoria têm união de engate rápido Storz nas duas pontas, na bitola da mangueira, para conectar ao adaptador do registro e ao esguicho.
Ela passa por inspeção e por teste hidrostático periódico com laudo, conforme a NBR 12779. Mangueira reprovada ou com teste vencido precisa ser substituída ou reensaiada.
Não sem adaptador e sem previsão no projeto. A bitola da mangueira deve ser a mesma do registro, do adaptador e do esguicho do abrigo.
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