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NRs: Lista de 1 a 38 e Quais Normas Estão Vigentes

Tempo de Leitura 4 minutos
Confira a lista completa das NRs atualizadas e entenda cada Norma Regulamentadora para garantir segurança e conformidade no trabalho.
NRs

As NRs são Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Na consulta de 10/09/2026, a relação do Ministério do Trabalho abrange a numeração de 1 a 38, com 36 normas vigentes e duas revogadas: NR 2 e NR 27. Este guia apresenta um panorama; para aplicar requisitos, consulte o texto oficial vigente e o enquadramento da atividade.

Leia também: Quais São os 4 Tipos de Extintores: veja qual usar.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) organiza a gestão dos riscos ocupacionais. Ele não se confunde com o AVCB, licença estadual de segurança contra incêndio. Avalie separadamente as obrigações trabalhistas e o licenciamento aplicável à edificação, com apoio profissional compatível com cada assunto.

NRs o que é e qual o seu impacto no ambiente laboral?

Para o gestor que busca entender NRs o que é, a resposta reside em um conjunto de obrigações padronizadas pelo Ministério do Trabalho para assegurar que a integridade física e mental do trabalhador seja preservada. Publicadas originalmente em 1978, elas evoluíram para acompanhar a modernização das indústrias e o surgimento de novas tecnologias, tornando-se a base legal para qualquer contrato regido pela CLT no Brasil.

Compreender as NRs ajuda a identificar perigos e organizar ações preventivas. Não há garantia de redução de impostos ou de um percentual de FAP apenas pela adoção de um serviço ou pela leitura deste guia. Os resultados dependem da gestão efetiva e dos critérios aplicáveis.

Quantas NRs existem atualmente no cenário nacional?

A relação oficial de NRs do Ministério do Trabalho reúne a numeração de 1 a 38. Como as NRs 2 e 27 estão revogadas, são 36 vigentes na consulta de 10/09/2026. Verifique também alterações e datas de vigência em cada norma.

A NR 38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. Portanto, 2024 é o ano de início de vigência, não de criação da norma. Consulte as atualizações na página oficial da NR 38.

Segurança do Trabalho: NRs de 1 a 38, vigentes e revogadas

Confira o nome e a explicação de cada Norma Regulamentadora. Na consulta de 10/09/2026, são 36 normas vigentes e duas revogadas, a NR 2 e a NR 27. Os resumos não substituem o texto oficial, a análise dos riscos e a avaliação de profissionais habilitados.

  1. Profissional avalia uma matriz de riscos diante de uma máquina protegida, tema da NR 1.

    NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A NR 1 estabelece disposições gerais e requisitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O PGR contém, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Há tratamento diferenciado e hipóteses de dispensa de elaboração para MEI e determinadas microempresas e empresas de pequeno porte; isso não dispensa o cumprimento das demais obrigações aplicáveis. Confira as condições na orientação oficial sobre PGR.

  2. Pasta histórica de inspeção de estabelecimento arquivada, representando a NR 2 revogada.

    NR 2 – Inspeção Prévia (Revogada)

    Norma revogada

    A NR 2 tratava de inspeção prévia e foi revogada em 2019. Sua revogação não elimina outras licenças, fiscalizações ou obrigações de segurança aplicáveis ao estabelecimento.

  3. Barreira bloqueia o acesso a uma máquina interditada, tema da NR 3.

    NR 3 – Embargo e Interdição

    A NR 3 estabelece critérios para embargo e interdição diante de grave e iminente risco à segurança e à saúde dos trabalhadores. Essas medidas de urgência podem paralisar atividades, máquinas, setores ou obras, conforme a situação constatada pela fiscalização do trabalho.

  4. Profissionais de segurança e medicina do trabalho reunidos, representando o SESMT da NR 4.

    NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho)

    A NR 4 organiza os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O dimensionamento e a composição da equipe consideram critérios como número de empregados e grau de risco da atividade, conforme o enquadramento previsto na norma.

  5. Representantes dos trabalhadores dialogam sobre prevenção de acidentes e assédio, tema da NR 5.

    NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)

    A CIPA reúne representantes do empregador e dos empregados, conforme o enquadramento, para atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A denominação atual inclui a prevenção do assédio; consulte atribuições, dimensionamento e treinamento na NR 5 vigente.

  6. Capacete, óculos, protetor auricular e luvas ilustram os EPIs da NR 6.

    NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

    Regulamenta o fornecimento gratuito e obrigatório de EPIs. A norma exige que os equipamentos tenham Certificado de Aprovação (CA) válido e que a empresa treine o funcionário sobre o uso e a guarda correta de cada item de proteção.

  7. Médica realiza avaliação de saúde de um trabalhador, tema do PCMSO na NR 7.

    NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

    A NR 7 estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), articulado aos riscos ocupacionais. Abrange o acompanhamento da saúde e exames ocupacionais, como admissionais, periódicos e demissionais, para prevenção e detecção precoce de agravos relacionados ao trabalho.

  8. Escada e plataforma com guarda-corpos ilustram a segurança em edificações da NR 8.

    NR 8 – Edificações

    A NR 8 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para edificações utilizadas como locais de trabalho. Abrange condições de circulação, pisos, escadas e proteção contra intempéries, com medidas voltadas à prevenção de acidentes e à proteção dos ocupantes.

  9. Instrumento de medição junto a uma capela de exaustão representa a avaliação de exposições da NR 9.

    NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

    A NR 9 trata da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no gerenciamento de riscos. Seus resultados subsidiam as medidas de prevenção do PGR; a necessidade de avaliações quantitativas depende dos critérios aplicáveis a cada exposição.

  10. Quadro elétrico fechado com cadeado de bloqueio, representando a NR 10.

    NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

    A NR 10 trata de instalações elétricas e serviços com eletricidade. Na redação vigente em 10/09/2026, o Prontuário de Instalações Elétricas é exigido, entre outras hipóteses específicas, para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Não se deve generalizar essa obrigação para qualquer empresa. A nova redação publicada em 2026 tem vigência prevista para 01/06/2027; confira a transição na página oficial da NR 10.

  11. Empilhadeira transporta uma carga estável próxima a uma estante, tema da NR 11.

    NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

    Regula o uso de empilhadeiras, guindastes e elevadores de carga. Exige que os operadores sejam habilitados e que os equipamentos passem por manutenções preventivas rigorosas para evitar o tombamento de cargas e atropelamentos em centros logísticos.

  12. Máquina industrial com proteção e botão de emergência ilustra a NR 12.

    NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    A NR 12 estabelece medidas de prevenção para o trabalho com máquinas e equipamentos. Abrange instalações, dispositivos de segurança, proteções, operação, manutenção e capacitação, com soluções adequadas aos riscos e às características de cada equipamento.

  13. Vaso de pressão com manômetro, válvula e tubulação, tema da NR 13.

    NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

    A NR 13 estabelece requisitos para os equipamentos abrangidos por seu campo de aplicação. Os prazos e tipos de inspeção variam conforme equipamento, categoria e condições previstas; não são todos anuais. O item 13.2.2 exclui extintores de incêndio de seu campo de aplicação, sem dispensá-los de sua regulamentação própria. Consulte o texto oficial da NR 13.

  14. Forno industrial protegido com controle externo, representando a NR 14.

    NR 14 – Fornos

    Determina que fornos industriais sejam construídos com materiais refratários e instalados de forma a não dissipar calor excessivo para áreas de circulação, protegendo os trabalhadores de queimaduras e fadiga térmica extrema.

  15. Medição de ruído próximo a equipamento industrial, tema da NR 15.

    NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

    A NR 15 trata da caracterização de atividades e operações insalubres. Seus anexos estabelecem critérios de avaliação, incluindo limites de tolerância e análises qualitativas, conforme o agente ou a atividade. O enquadramento depende das condições de exposição e dos requisitos aplicáveis, não de uma regra única para todos os riscos.

  16. Área de armazenamento de inflamáveis isolada por barreira, tema da NR 16.

    NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

    Trata do adicional de periculosidade para quem trabalha com explosivos, inflamáveis, radiação ionizante ou segurança pessoal e patrimonial. É uma norma com forte impacto na folha de pagamento e na gestão de riscos jurídicos da empresa.

  17. Pessoa em posto de trabalho ajustável ilustra a ergonomia da NR 17.

    NR 17 – Ergonomia

    Visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Inclui desde o levantamento de peso até a organização do trabalho e o mobiliário. É essencial para evitar as LER/DORT em ambientes de escritório e teleatendimento.

  18. Canteiro de obras com proteção coletiva e trabalhador equipado, tema da NR 18.

    NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

    A NR 18 estabelece diretrizes de segurança e saúde na indústria da construção. Inclui o gerenciamento de riscos nos canteiros e medidas para áreas de vivência, escavações, máquinas, andaimes e trabalho em altura, conforme as etapas e características da obra.

  19. Depósito controlado de explosivos com acesso restrito, tema da NR 19.

    NR 19 – Explosivos

    Regulamenta desde a fabricação até o armazenamento de materiais explosivos. Exige distâncias mínimas de segurança entre depósitos e áreas habitadas, além de normas rígidas para o transporte dessas substâncias altamente instáveis.

  20. Tanque e tubulação de combustíveis com contenção, tema da NR 20.

    NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

    Define como deve ser feito o manejo de líquidos e gases inflamáveis. É crucial para postos de combustíveis, refinarias e indústrias químicas, focando na contenção de vazamentos e na prevenção de atmosferas explosivas.

  21. Trabalhador faz pausa sob abrigo com água disponível, tema da NR 21.

    NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto

    Protege trabalhadores expostos ao sol, chuva e ventos. Exige abrigos, proteção contra insolação excessiva e condições sanitárias adequadas para quem atua em lavouras, construções de estradas ou manutenção de redes externas.

  22. Entrada de mina com ventilação e trabalhador protegido, tema da NR 22.

    NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

    Aplica-se a minas subterrâneas e a céu aberto. Trata de ventilação, estabilidade de encostas e transporte de minério, visando evitar soterramentos e doenças pulmonares causadas pela inalação de poeiras minerais.

  23. Extintor, alarme e saída desobstruída ilustram a proteção contra incêndios da NR 23.

    NR 23 – Proteção Contra Incêndios

    A NR 23 exige prevenção de incêndios conforme a legislação estadual e, complementarmente, as normas técnicas aplicáveis. Prevê informação a todos os trabalhadores sobre equipamentos, emergências, evacuação e alarmes, além de saídas adequadas e desobstruídas. Não determina brigada idêntica em todo estabelecimento nem garante emissão de AVCB. O licenciamento depende do enquadramento e dos procedimentos do Corpo de Bombeiros.

  24. Lavatório, armários e banco ilustram condições de conforto previstas na NR 24.

    NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

    Estabelece padrões para banheiros, vestiários, refeitórios e dormitórios. O foco é a dignidade do trabalhador, garantindo que ele tenha locais limpos e adequados para suas necessidades básicas durante a jornada de trabalho.

  25. Recipientes fechados sobre contenção representam o manejo de resíduos industriais da NR 25.

    NR 25 – Resíduos Industriais

    A NR 25 trata das medidas de segurança e saúde relacionadas aos resíduos industriais. Abrange o controle de sua geração, coleta, acondicionamento, armazenamento e destinação, com foco em evitar a exposição dos trabalhadores a riscos.

  26. Placa de advertência e rótulo de produto químico ilustram a comunicação de perigos da NR 26.

    NR 26 – Sinalização de Segurança

    A NR 26 trata da sinalização de segurança e da comunicação de perigos no trabalho. Abrange o uso de cores conforme as normas técnicas e a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos. A sinalização complementa, mas não substitui, outras medidas de prevenção.

  27. Registro profissional histórico arquivado, representando a NR 27 revogada.

    NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

    Norma revogada

    A NR 27 tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho e foi revogada. Ela permanece nesta lista para explicar a numeração histórica; requisitos atuais de exercício e registro profissional devem ser consultados nos canais oficiais competentes.

  28. Auditor observa condições de segurança e registra a inspeção, tema da NR 28.

    NR 28 – Fiscalização e Penalidades

    A NR 28 trata de fiscalização e penalidades relativas às normas de segurança e saúde no trabalho. Ela não concede poder de fiscalização estatal a consultorias privadas ou a profissionais contratados pela empresa.

  29. Guindaste portuário movimenta contêiner em área isolada, tema da NR 29.

    NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

    Específica para operações em portos organizados e retroportuários. Trata de amarração de navios, manuseio de contêineres e segurança em silos, protegendo trabalhadores que atuam em um dos ambientes mais dinâmicos do comércio.

  30. Trabalhador com colete em convés protegido ilustra a NR 30.

    NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

    A NR 30 estabelece requisitos de segurança e saúde para o trabalho aquaviário dentro de seu campo de aplicação. Abrange condições de trabalho e de vivência a bordo, prevenção de riscos e organização das medidas de proteção dos trabalhadores.

  31. Trator com cabine e trabalhador rural protegido, tema da NR 31.

    NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

    A NR 31 estabelece requisitos de segurança e saúde nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Abrange o gerenciamento dos riscos do trabalho rural, máquinas, ferramentas, produtos químicos e condições de vivência.

  32. Profissional de saúde e coletor de perfurocortantes ilustram a NR 32.

    NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

    Fundamental para hospitais e clínicas. Foca no risco biológico (perfurocortantes), radiação ionizante e gases medicinais. Protege médicos, enfermeiros e equipes de limpeza de contaminações por patógenos perigosos.

  33. Tripé, detector de gases e vigia junto a acesso controlado representam a NR 33.

    NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

    A NR 33 estabelece medidas de prevenção para trabalhos em espaços confinados. Abrange a identificação e a avaliação dos riscos, o controle das condições atmosféricas, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), a capacitação dos envolvidos e as medidas de emergência e salvamento. A atuação do vigia integra esse conjunto de medidas e não elimina, isoladamente, os riscos.

  34. Casco de navio em doca seca com estrutura de acesso protegida, tema da NR 34.

    NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

    A NR 34 estabelece requisitos de segurança e saúde nas atividades de construção, reparação e desmonte naval. Trata de operações como trabalhos a quente, movimentação de cargas, pintura e acesso às áreas de trabalho, conforme os riscos envolvidos.

  35. Trabalhador em plataforma com guarda-corpo e sistema de proteção contra quedas, tema da NR 35.

    NR 35 – Trabalho em Altura

    A NR 35 aplica-se a atividades com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exige planejamento, análise de riscos, autorização e capacitação. A prevenção prioriza evitar o trabalho em altura, eliminar o risco de queda e, quando necessário, reduzir suas consequências com sistemas adequados. Não se resume a exigir cinto em qualquer atividade elevada.

  36. Posto de processamento de carnes com proteção e trabalhador equipado, tema da NR 36.

    NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

    Focada em frigoríficos, a NR 36 trata de ergonomia em esteiras, pausas térmicas para recuperação do corpo e proteção contra facas e serras circulares, visando reduzir as doenças ocupacionais por esforço repetitivo nesse setor.

  37. Plataforma de petróleo com passarelas protegidas, tema da NR 37.

    NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

    A NR 37 estabelece requisitos de segurança e saúde para o trabalho em plataformas de petróleo. Abrange condições de trabalho e vivência, acesso e deslocamento, prevenção de riscos operacionais e preparação para emergências.

  38. Profissional de limpeza urbana com carrinho e recipientes de coleta, tema da NR 38.

    NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

    A NR 38 estabelece requisitos de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Abrange operações de coleta, varrição e outras atividades de seu campo de aplicação, com medidas voltadas a riscos de trânsito, exposição a agentes nocivos e esforço físico.

Fonte para consulta e atualizações: Normas Regulamentadoras no Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a versão vigente e eventuais prazos de transição antes de aplicar os requisitos.

Leia também: Classificação de Extintores: Guia Completo e Seguro.

A Importância Estratégica da Segurança do Trabalho

Investir em Segurança do Trabalho não deve ser encarado como um custo amargo, mas como uma estratégia de inteligência operacional. Quando sua empresa prioriza a conformidade com as NRs, ela está protegendo o seu bem mais valioso: as pessoas. Além disso, uma infraestrutura segura evita paradas de produção não planejadas e garante que seu parque tecnológico — incluindo seus notebooks e servidores de alto desempenho — esteja protegido contra incêndios e curtos-circuitos.

A prevenção deve seguir uma hierarquia: primeiro eliminar os perigos; quando isso não for possível, reduzir e controlar riscos com medidas coletivas, administrativas ou de organização do trabalho, e proteção individual conforme o caso. EPC e EPI precisam ser selecionados a partir dos riscos; nenhum equipamento isolado garante segurança total.

Diferencial Dig Fire: Logística Própria e Agendamento

Planeje a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio e a proteção do imóvel durante sua retirada. Consulte a Dig Fire sobre coleta e entrega agendada, escopo e eventuais equipamentos substitutos. Agendar transporte não garante que o estabelecimento permaneça protegido enquanto extintores estão fora do local.

Sabemos que o seu tempo é escasso. Por isso, nossa assessoria técnica integra a manutenção física com o suporte documental para o seu AVCB. Ter a Dig Fire como parceira é garantir que a Segurança do Trabalho seja tratada com o rigor de engenharia que o seu negócio merece, unindo tecnologia de ponta com a facilidade do atendimento personalizado.

Leia também: Extintores de Incêndio: 5 Classes, Agentes e Normas em 2026.

Perguntas Frequentes sobre NRs

Como identificar quais NRs se aplicam ao meu CNPJ?

A aplicação das NRs depende do campo de aplicação de cada norma, das atividades, dos riscos e das condições do estabelecimento. CNAE e número de empregados são relevantes para determinados enquadramentos, mas não resolvem tudo. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando exigido, integra essa análise.

Qual a diferença entre EPI e EPC?

O EPI é de uso individual; a proteção coletiva atua sobre o ambiente ou sobre a exposição de um grupo. A prevenção deve priorizar eliminar o perigo e aplicar medidas coletivas antes de depender apenas de EPI, conforme a análise de riscos e as normas aplicáveis.

O descumprimento da NR 23 pode fechar minha empresa?

Irregularidades podem gerar sanções e, conforme a situação e a autoridade competente, interdição. Não é correto afirmar perda automática e total de cobertura de seguro: isso depende da apólice, da legislação e dos fatos. A exigência de AVCB também deve ser conferida para o enquadramento do imóvel.

Quantas NRs existem no total e quais foram revogadas?

A numeração oficial vai de NR 1 a NR 38. Com as NRs 2 e 27 revogadas, são 36 vigentes na consulta de 10/09/2026. Consulte o Ministério do Trabalho para confirmar alterações e datas de entrada em vigor.

Conclusão: regularize sua Segurança do Trabalho hoje

Dominar as NRs é um desafio constante que exige vigilância e conhecimento técnico. Estar em dia com as Normas Regulamentadoras não apenas evita multas, mas constrói uma marca forte e responsável. Não permita que a burocracia ou a falta de equipamentos adequados coloque em risco o futuro da sua organização e a vida dos seus colaboradores.

Consulte a Dig Fire sobre equipamentos, manutenção e apoio em segurança contra incêndio dentro do escopo contratado. A conformidade com todas as NRs exige avaliação das atividades e profissionais com atribuições compatíveis; um serviço de extintores não substitui essa gestão.

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